O que é o seguro de acidentes pessoais?

O seguro de acidentes pessoais pode ser definido como um contrato celebrado entre segurado e seguradora, no qual esta se compromete a pagar uma indenização pecuniária ao segurado (ou seus dependentes), caso este se torne, devido a um acidente, incapaz de manter a sua família.

Por meio de pagamentos mensais, o segurado protege-se contra as adversidades que independem da sua vontade, como a morte ou uma invalidez, desde que estas não tenham ocorrido por causas naturais ou por doenças, mas por um acidente com caráter súbito, exclusivo, involuntário, inesperado, violento e exterior a ele.

Com relação à invalidez permanente (total ou parcial), é preciso que, antes de mais nada, uma junta médica composta por especialistas, após tentarem todos os procedimentos terapêuticos para debelar o transtorno, determinem a impossibilidade de reverter o quadro.

Um acidente pessoal é um evento súbito, exterior ao indivíduo, exclusivo, involuntário, inesperado e violento.

Essa situação será razão suficiente para o pagamento de uma indenização, concedida após a alta médica, e dentro dos valores preestabelecidos no contrato — que geralmente são proporcionais ao dano sofrido e levam em consideração a diminuição, perda ou incapacitação funcional do membro diretamente afetado pelo acidente.

O beneficiário receberá a sua indenização básica de acordo com o montante segurado (especificado na apólice). Essa é a indenização devida nos casos de morte por acidente.

No entanto, algumas seguradoras também oferecem coberturas extras, como:

  • Reembolso de despesas médicas e odontológicas resultantes do trauma, desde que os serviços tenham sido utilizados no primeiro mês após a ocorrência;
  • Despesas com funeral e assistência 24 horas;
  • Registros em cartórios;
  • Sepultamento;
  • Despesa com os filhos pequenos, entre outras coberturas.

Um detalhe que também é importante salientar, é que se tornou praxe entre as seguradoras mais profissionais a garantia de um tratamento médico para os casos de acidentes com traumas que exijam tal procedimento.

É importante ter em mente, também, que não são as consequências que são cobertas pela apólice, e sim os acidentes que devem estar claramente especificados no contrato.

Isso significa que de nada adiantará requerer uma indenização por acidente durante uma competição esportiva ou uma aventura radical em meio à natureza, se os acidentes ocorridos nessa situação não estiverem devidamente contemplados no contrato assinado.

Esse é o motivo da insistência em recomendar que se leia atentamente os contratos antes de aderirem a eles. É uma medida simples, mas que pode poupar o indivíduo de grandes dores de cabeça no futuro.

É o acidente (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro), e não as suas consequências, que caracteriza um acidente pessoal para fins de indenização. Por isso, existem várias consequências e lesões resultantes de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro.

Enfim, uma apólice de seguro contra acidentes pessoais deve deixar claro, para o pretendente, que há necessidade de duas situações básicas para que haja uma indenização: morte e invalidez permanente (total ou parcial). Mas desde que tenham sido motivadas por um acidente, pois, dessa forma, o contrato será bom para ambas as partes, e ambas as partes poderão se considerar satisfeitas com essa parceria.

Qual a diferença entre o seguro de acidentes pessoais e o seguro de vida?

A principal diferença entre ambos os seguros é que, enquanto o seguro de vida dá direito a uma indenização por morte ou invalidez, independentemente das causas (naturais, acidentais ou por doença), para ter direito à indenização em um seguro de acidentes pessoais, como o próprio nome diz, é preciso que a morte ou invalidez seja o resultado de um acidente devidamente previsto no contrato.

Porém há outras diferenças entre ambos. Por ser menos abrangente, a apólice de acidentes pessoais costuma ser bem mais barata do que a de um seguro de vida (até 7 vezes menos) e, diferentemente do que ocorre com este, o segura de acidentes pessoais, via de regra, não impõe limite nem uma idade mínima para a contratação.

Outras diferenças básicas são:

Enquanto no seguro de vida uma lesão pode ter qualquer causa, no seguro de acidentes pessoais é preciso que haja alguma ocorrência súbita.

Seguro de vida

Como vimos, o seguro de vida tem como objetivo amparar os dependentes do segurado (por meio de uma indenização em dinheiro), no caso de morte deste ou sua incapacitação (total ou parcial) para executar atividades remuneradas.

Para fins do cálculo de indenização e aprovação do contrato, é levada em consideração, basicamente, a idade do segurado – fator decisivo para o cálculo das mensalidades que deverão ser pagas.

Caso seja aprovado, o segurado e seus dependentes passarão a ter proteção contra o risco de morte ou invalidez – independentemente das causas –, além da cobertura de despesas complementares, como despesas e tratamentos médicos e odontológicos, com funeral, sepultamento e algumas burocracias cartoriais.

Enfim, o seguro de vida é um planejamento contra imprevistos que impeçam o indivíduo de continuar mantendo os seus dependentes. Ele será obrigado a pagar prêmios mensais, que lhe darão, no caso de algum sinistro, o direito a um valor total ou mensal suficiente para manter o mesmo padrão de vida que mantinha antes do fato ocorrido.

2. Seguro de acidentes pessoais

Ao contrário de uma apólice de seguro de vida, as apólices de acidentes pessoais só dão direito a uma indenização caso o sinistro seja o resultado de um fato externo, involuntário, inesperado, violento e que ocorra subitamente, causando lesões físicas evidentes e com características incapacitantes.

Acidentes automobilísticos, um objeto que despenca do alto de um edifício e atinge um transeunte, afogamentos, incêndios, entre outros eventos semelhantes, podem enquadrar-se na categoria de acidentes pessoais.

Uma característica que diferencia bem ambos os seguros é o preço. Um seguro de acidentes pessoais, por abranger um número bem menor de eventos, geralmente costuma ser bem mais barato do que um seguro de vida.

Outra característica marcante, é com relação à idade. No caso da apólice de acidentes pessoais, a idade do segurado não é levada em consideração (por questões óbvias) para fins de cálculo das mensalidades a serem pagas, enquanto em um seguro de vida, este fator é determinante para a celebração do contrato e para estipulação desses valores.

Logo, o recomendado para quem tem dúvidas sobre a qual plano aderir é analisar, por exemplo, o seu estilo de vida, os riscos que corre com a sua atividade profissional, idade, histórico familiar, entre outros fatores capazes de determinar os riscos aos quais estará constantemente submetido e a possibilidade de vir a necessitar de uma indenização.

Quem pode ter esse seguro?

Esse é um tipo de seguro muito utilizado por indivíduos que exercem atividades de alto risco ou mantêm um estilo de vida considerado pouco convencional.

Além disso, trabalhadores autônomos, profissionais liberais, empreendedores, entre outras categorias semelhantes, não possuem as mesmas garantias que outros segmentos profissionais. Um acidente incapacitante simplesmente causará a suspensão dos seus rendimentos, já que dependem da sua integridade física e mental para exercer as atividades.

No entanto, há casos em que um indivíduo, mesmo exercendo uma atividade registrada, não pode contar com um seguro coletivo de acidentes pessoais oferecido pela empresa em que trabalha. Nesse caso, acaba sendo interessante para eles também garantir uma maior tranquilidade em seu dia a dia.

Em todo o caso, é possível afirmar que indivíduos que, de antemão, sabem que não poderão manter o seu padrão de vida caso venham a sofrer algum acidente incapacitante representam o perfil dos consumidores em potencial de uma apólice de acidentes pessoais — independentemente do número de filhos, da idade, do estado civil, entre outras características.

Há que salientar, também, que a contratação de um seguro de acidentes pessoais independe da idade do indivíduo.

Ao contrário do seguro de vida, pessoas com mais 70 anos (idade em que geralmente são desprezados pelas seguradoras) podem perfeitamente adquirir uma apólice e, inclusive, beneficiar os seus familiares e demais dependentes – pois acaba sendo mais vantajoso ter eles como segurados, muito por conta do fato de serem menos ativos socialmente.

O único requisito exigido é que o interessado tenha mais de 14 anos e autorização dos pais para contratar o serviço.

Para quem está abaixo dessa idade, a apólice geralmente limita-se às despesas necessárias para a execução de funerais, reembolso de despesas médicas e odontológicas etc., desde que, obviamente, resultantes de algum tipo de acidente pessoal, incapacitante e com lesão física aparente.

A principal vantagem desse tipo de seguro é que a idade do segurado não é levada em consideração.

Quais são as coberturas disponíveis?

1. Cobertura básica por morte acidental

De modo semelhante ao que ocorre em um seguro de vida, no seguro de acidentes pessoais a cobertura básica é o risco de morte. Nesse caso, os beneficiários terão direito a uma indenização de 100% do capital acumulado, de acordo com as especificações de cada contrato e com a lista de riscos excluídos.

Por ter uma menor abrangência, esse tipo de seguro é bem mais barato que o de vida, e ainda oferece a vantagem de não exigir um limite de idade para a celebração do contrato – apenas faz a ressalva de que indivíduos com menos de 14 anos de idade terão direito apenas a uma indenização para despesas com funeral, socorro médico e odontológico, basicamente.

2. Invalidez permanente total por acidente

O segurado vítima de um acidente que resulte em perda, diminuição ou incapacitação funcional permanente total de algum membro ou órgão do corpo terá direito ao montante segurado, de acordo com os critérios preestabelecidos em sua apólice e com base num atestado médico emitido por uma junta formada por especialistas.

Esses profissionais irão confirmar (ou não) a existência de uma lesão física incapacitante, causada por um evento acidental, súbito, involuntário, inesperado, independente da sua vontade e que não se enquadre na lista de riscos excluídos na referida apólice.

O risco de morte acidental é a cobertura básica e dá direito ao resgate de 100% do capital segurado.

3. Invalidez permanente parcial por acidente

O seguro de acidentes pessoais também cobre a invalidez definitiva e parcial de membros ou órgãos do corpo, devido a um acidente involuntário. A perda de uma das mãos, olhos, pernas, dedos, rins, entre outros órgãos do corpo, desde que não impeça o exercício de atividades profissionais, dará direito à indenização do capital segurado, de acordo com os critérios estipulados no contrato.

4. Outras coberturas

A depender da empresa de seguros contratada, também poderão ser cobertas despesas com sepultamento, veículo funerário, aluguel de jazigo (por tempo determinado), registro de óbito, repatriação do corpo, coroa de flores, velório, entre outras providências administrativas devidamente contempladas no contrato.

Por isso, mais uma vez, fica a dica para que se leia atentamente a apólice (e pesquise bem a reputação das diversas empresas de seguros existentes). Esta é a melhor maneira de evitar surpresas no momento em que precisar do serviço, e frustrações após anos ou décadas de pagamento de prêmios mensais.

5. Agravamento de traumas já existentes

De acordo com critérios expressamente assinalados na apólice, caberá ao segurado o montante do capital acumulado em caso de agravamento de lesão ou defeito físico preexistente, bem como a perda ou diminuição da capacidade de um membro ou órgão do corpo que já tinha a sua capacidade funcional comprometida antes do acidente.

Será preciso, apenas, que tal situação tenha sido devidamente apresentada à seguradora quando da celebração do contrato, a fim de que possa ser liberada a indenização, mediante a correção do valor a ser pago, e de acordo também com o grau de invalidez em comparação com a já existente.

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