Os direitos dos trabalhadores causam muitas dúvidas e incertezas em muitas situações. Uma delas se refere especificamente se há alguma ocorrência que necessite afastamento das atividades laborais: quem se aposenta por invalidez recebe seguro de vida?


Em alguns casos, é possível receber a indenização referente ao seguro de vida, mesmo tendo a aposentadoria por invalidez garantida.

Isso requer uma atenção especial no momento de firmar o contrato com a seguradora. Há uma infinidade de planos que garantem diversas coberturas e com restrições distintas entre si.

Ler o contrato com cuidado e tirar quaisquer dúvidas antes de fechar o negócio também é importante para que nenhuma surpresa desagradável ocorra, ainda mais em um momento delicado.

A partir de agora, tenha um guia completo sobre aposentadoria por invalidez e seguro de vida e saiba como fechar o melhor contrato com a seguradora, a fim de que sejam evitados os problemas.

Posso ter a aposentadoria por invalidez e ainda receber o seguro de vida?

Em algumas situações, o seguro de vida é feito coletivamente por um grupo

 de trabalhadores ou mesmo oferecido pelas própria empresa. No entanto, isso se torna um transtorno quando a ocorrência invalida o indivíduo para suas atividades profissionais.

Isso ocorre pelo fato de as seguradoras interpretarem a invalidez de modo diferente do INSS. A concessão da aposentadoria por esse motivo não quer dizer que, para essas empresas, o sinistro seja compatível com o recebimento do benefício.

O seguro de vida funciona como uma garantia que o contratante tem em caso de invalidez parcial ou total, causados por doença ou acidente. Também ampara a família em caso de morte do segurado.

No entanto, há uma maneira de receber tanto a aposentadoria por invalidez quanto o dinheiro previsto no seguro de vida. Para isso, é necessário contratar o plano que prevê cobertura de invalidez funcional permanente total por doença.

Saiba mais sobre ela no próximo tópico e qual a sua diferença em relação a outras modalidades.

O que é a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença?

Conhecida também como IFPD, esse tipo de seguro garante indenização em caso de invalidez como resultado de uma doença grave.

Veja a circular SUSEP 302, artigo 17, de 19 de setembro de 2005. De acordo com ela, a cobertura “garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado”.

Neste caso, a “perda independente” significa uma situação na qual o trabalhador esteja inapto para as suas atividades laborais de forma permanente e irreversível. Isso se refere às funções mentais, físicas e fisiológicas, sem qualquer chance de reabilitação. São os chamados casos incuráveis.

Exemplificando

O segurado que se enquadra nessa categoria normalmente se torna incapaz de realizar tarefas comuns do dia a dia, como caminhar, se alimentar ou tomar banho, por exemplo. Dessa maneira, o indivíduo depende totalmente de outra pessoa para fazê-las.

Vale mencionar que um caso não exclui o outro. Portanto, o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar e também de realizar atividades pessoais e cotidianas.

Um outro tipo de cobertura, com um nome muito parecido, tem uma diferença significativa em relação à IFPD. Trata-se da invalidez laborativa permanente total por doença.

Através dela, a indenização da seguradora é paga em caso de não haver mais possibilidades de recuperação do beneficiário em exercer suas atividades profissionais. Assim, nenhum recurso da medicina deve ser suficiente para reabilitá-lo ao trabalho.

Lembrando que, nesta conjuntura, o segurado fica impossibilitado de exercer sua profissão, mas pode se adaptar para trabalhar de uma outra forma ou não depende de outras pessoas para fazer atividades triviais.

Caso o trabalhador exerça mais de uma atividade profissional, esse requisito é considerado sobre a principal, ou seja, a que proporciona uma maior fonte de renda.

Portadores de doença em fase terminal também recebem o atestado de invalidez laboral de um profissional habilitado – em boa parte das vezes um médico do trabalho. É essencial que o segurado exerça uma atividade profissional para receber o benefício.

Agora que você já sabe as diferenças entre ambas as modalidades, veja o que precisa ser feito para que não haja problemas no momento de receber aposentadoria por invalidez e seguro de vida.

Atenção

Você já viu na introdução que o plano a ser contratado deve ser escolhido a dedo. Por isso, ele deve ser muito bem estudado, de forma integral, até mesmo para saber de antemão se atingirá todas as expectativas.

Em algumas ocasiões, apenas quando se precisa do benefício é que o segurado fica sabendo que não pode receber o seguro de vida por conta da aposentadoria por invalidez. Para evitar esse contratempo, não há outra maneira senão ler bem a apólice e tirar todas as dúvidas antes de firmar qualquer negócio, seja ele qual for.

No entanto, muitos especialistas garantem que é possível receber o seguro, mesmo sendo aposentado por invalidez, pois esse benefício não anula todas as limitações causadas por um acidente ou doença.

Em caso de dúvidas, procure um advogado que seja de sua confiança e leve consigo todos os documentos, tanto da seguradora quanto do INSS. Ele esclarecerá o que pode se feito em seu caso e orientará se o direito à indenização existe.

Em caso positivo, ele providenciará toda a papelada para que você consiga receber o valor que lhe cabe e que foi estabelecido anteriormente. O mais importante, contudo, é fazer valer os próprios direitos, principalmente quando algo não é cumprido conforme acordado na celebração do contrato.

Você pode usar os comentários ou entrar em contato para esclarecer informações gerais sobre recebimento simultâneo de aposentadoria por invalidez e seguro de vida. Para outros assuntos relacionados, leia os outros textos do blog e encontre informações bastante úteis.

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