O que é resseguro?

Ouvimos a todo instante a mídia e pessoas próximas falarem sobre seguros, seja de veículos, casas, empresas etc. Sabemos que, ao contratar determinado tipo de seguro, estaremos cobertos em casos de sinistros. Mas e se algum problema ocorrer com a seguradora? E como ficarão os prejuízos decorrentes das apólices dos contratantes? Para isso existe o resseguro.

Podemos dizer que o resseguro é o seguro contratado pelas seguradoras, para garantir que os danos referentes às apólices de seus segurados sejam cobertos. Nesse caso, a resseguradora assumirá os possíveis prejuízos que possam ocorrer em decorrência dos seguros vendidos pelas operadoras.

As seguradoras podem transferir para as resseguradoras todos os riscos ou somente parte deles. Tudo é realizado através de contratos assinados entre as partes. As seguradoras pagam um prêmio de resseguro e as resseguradoras assumem o compromisso de indenização em casos de ocorrências de danos.

O principal objetivo do resseguro é a possibilidade de ampliar a carteira de clientes das seguradoras, dessa forma permitindo que elas possam aumentar a capacidade de assumir mais riscos entre seus clientes.

Sabemos que para realizar esse compartilhamento de riscos entre seguradoras e resseguradoras, aquelas devem também dividir o prêmio com as resseguradoras. Mas o que leva de fato a essa divisão de responsabilidades? A resposta é bem simples: é a pulverização de riscos, preservação da estabilidade de resultados das seguradoras e garantia da liquidação de sinistros ao segurado.

Os resseguros são imprescindíveis para garantir a cobertura de diversos tipos de seguro. Fonte: http://br.freepik.com

Como funciona?

Desde de 2008, é permitido no Brasil a atuação de resseguradoras privadas sendo elas nacionais ou estrangeiras. São supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Até o ano de 2007, o setor de resseguros era monopolizado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Mas após essa data, o IRB se tornou privado, passando a ser um ressegurador local. Esse evento abriu portas para que surgissem novas resseguradoras.

A operação de resseguro inicia com a venda da apólice de seguro pela companhia cedente ao segurado inicial. Então, a seguradora procura uma resseguradora para dividir as responsabilidades por essa apólice em caso de possíveis danos. As responsabilidades a serem compartilhadas são definidas através de contrato, podendo ser parciais ou totais.

Dessa forma, o resseguro permite equilibrar e ampliar os serviços oferecidos pelas seguradoras. Pois caso elas fiquem sem condições de assumir os riscos, na hipótese de ocorrerem muitos sinistros ou catástrofes, o resseguro cobrirá esses danos.

Tanto a seguradora como a resseguradora visam o lucro durante as relações de negócios. A seguradora objetiva proteger seu patrimônio em caso de eventos não previstos e a resseguradora visa ao equilíbrio da sinistralidade, ampliação e liquidez do mercado, aumentar a capacidade de operações das seguradoras e oferecer cobertura aos danos ocorridos.

Quando uma seguradora transfere parcial ou totalmente os riscos de sua carteira, então ela repassa as responsabilidades definidas em contrato para a resseguradora. Essa operação é também chamada de cessão de resseguro. É importante ressaltar que as resseguradoras também podem contratar resseguradoras para dividir essas responsabilidades.

Quando uma resseguradora transmite parte das responsabilidades de uma apólice cedida por uma seguradora para outra resseguradora ocorre a retrocessão. Dessa forma, se ocorrer alguma catástrofe com a resseguradora, estas estão cobertas pela resseguradora que dividiu as responsabilidades total ou parcialmente sobre os riscos assumidos nas apólices.

É importante lembrarmos que o segurado inicial, ou seja, aquele que contratou os serviços de seguro, não tem ligação direta com as resseguradoras. Toda negociação é tratada diretamente com a empresa cedente.

Entenda o fluxo

O segurado repassa para uma seguradora os possíveis riscos decorrentes de suas atividades;

A seguradora firma um contrato de resseguro com determinada resseguradora. Tem-se que a seguradora é quem assume o risco total perante o segurado;

O segurador direto torna-se o cedente na operação de resseguro;

A resseguradora assume os riscos definidos em contrato e torna-se retrocedente na operação;

Por fim, uma resseguradora pode também compartilhar os riscos com outras resseguradoras, estas tornam-se retrocessionária ao assumir os riscos compartilhados por outra resseguradora.

Os 3 tipos de ressegurador

A partir de Abril de 2008, passaram a vigorar as leis que regulamentam as resseguradoras no Brasil. Tivemos a Lei Complementar nº126 de 15 de janeiro de 2007 e a Resolução nº168 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Nessas leis, são previstos três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

Cada ressegurador tem um campo de atuação. Fonte: http://br.freepik.com

Ressegurador local

O ressegurador local é supervisionado pela Susep e sediado no Brasil, sendo constituído pela forma de sociedade anônima.

Admitido

O ressegurador admitido é aquele estrangeiro que já atua no mercado internacional de resseguros há mais de cinco anos. Ele precisa obter registro na Susep antes de iniciar suas operações no Brasil, bem como instalar escritório e manter conta em moeda estrangeira vinculada à Susep, dessa forma garantindo suas operações no âmbito da república do Brasil.

Além disso, deve ainda atender requisitos de capacidade econômica mínima, avaliação de solvência por agência classificadora de risco e determinadas garantias financeiras.

Eventual

São os resseguradores estrangeiros que atuam no mercado de resseguros em seu país de origem, mas que não possuem sede no Brasil. Além de atender requisitos de capacidade econômica mínima, avaliação de solvência por agência classificadora de risco e determinadas garantias financeiras, devem também designar procurador no Brasil. Lembrando que resseguradoras que atuam em paraísos fiscais não podem atuar no Brasil.

Qual a diferença entre resseguro e o cosseguro?

Resseguro e cosseguro são dois termos que podem causar confusão por serem muito parecidos. Mas na verdade eles possuem conceitos bem diferentes. Vejamos a diferença entre eles.

Resseguro

O resseguro é utilizado quando uma seguradora excede sua capacidade para assumir os riscos garantidos a seus segurados. Então, como as resseguradoras possuem capacidade para assumir riscos maiores, garantem às seguradoras os riscos compartilhados através de contratos. As resseguradoras muitas vezes não trabalham sozinhas, elas compartilham riscos com outras resseguradoras, tornando-se uma instituição com capacidade financeira muito grande.

Cosseguro

Tratando-se de cosseguro, isso ocorre quando há compartilhamento de responsabilidades entre seguradoras. Cada uma assume um tipo de risco e garante a cobertura para o segurado. Podemos dizer que é uma forma de pulverização de riscos.

O cosseguro também é indicado quando envolve-se resseguradoras estrangeiras que possuam dificuldades em entender a dinâmica das operações no âmbito nacional.

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