Um acidente de trabalho ou uma doença pode trazer consequências de diferentes níveis para o colaborador, como temporárias e permanentes. Todas, de certa forma, reduzem ou anulam a capacidade de desenvolver suas atividades laborativas, como a incapacidade parcial.

A incapacidade parcial provoca o afastamento de todas as atividades laborais.

Os problemas mais sérios têm como principal consequência o afastamento do trabalho, seja temporário ou definitivo, ou mesmo a redução de seu desempenho.

O grau de seriedade de um determinado evento é comprovado através de sucessivas avaliações médicas, que irão confirmar uma provável melhora do estado do trabalhador. Dessa maneira, é possível estabelecer parâmetros e prazos para o seu retorno, se ocorrer.

A partir de agora, você terá mais informações sobre uma dessas classificações, a incapacidade parcial. Saberá sua definição, se tem caráter temporário ou permanente e também se há um enquadramento diante de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez permanente.

O que é incapacidade parcial?

Esse tipo de inabilidade está dentro de uma outra classificação, na qual existe ainda a incapacidade total – quando há perda das funções de uma determinada parte do corpo por completo. A diferença entre este e a parcial é que o trabalhador se recupera do acidente ou doença, mas fica com sequelas que comprometem seu desempenho laboral.

Dessa maneira, ele pode até seguir trabalhando em outra função, desde que não exija a parte do corpo comprometida no evento.

Partes do corpo que as pessoas têm em pares, como mãos, braços, pernas, pés e olhos são bons exemplos. Se um indivíduo perde as funções de apenas um deles e usa o outro ativamente em sua rotina de trabalho, caracteriza-se uma incapacidade parcial, pois ainda é possível enxergar, andar e manipular objetos, porém não de forma plena.

A incapacidade parcial pode ser temporária ou permanente

Esse tipo de incapacidade pode se enquadrar nas duas categorias e depende das condições do segurado de retornar ou não para suas atividades corporativas. Saiba agora a diferença entre ambas.

Temporária

O sinistro se encaixa nessa categoria se o segurado se tornar incapacitado para as suas funções cotidianas durante um determinado período, mas sua lesão não é tão grave a ponto de impedi-lo de exercer nenhuma atividade.

Dessa maneira, ele pode trabalhar, mas não deve ser exigido da mesma maneira que antes. Pode-se fazer um remanejamento de funções ou tentar qualquer solução que atenda a essas expectativas.

Ao verificar o laudo, é necessário avaliar a sua desvalorização com as novas atribuições. Por exemplo: se o segurado garante ter uma produtividade de 80% em relação ao período anterior ao sinistro, a empresa arca com 80% de seu salário, enquanto a seguradora é responsável pelos outros 20%.

Dessa maneira, mesmo com a mudança em sua rotina de trabalho, o seu ordenado não muda.

Isso vale, obviamente, até o dia em que for possível retornar às suas atividades normais.

Há a possibilidade de o segurado retomar as atividades laborais, ainda que em outra função.

Se o repouso precisar ser completo, mas com previsão de fim, o seguro indeniza em forma de diárias, levando em conta o valor garantido pelo trabalhador em um único dia de serviços.

É importante ressaltar que necessita-se de um atestado médico comprovando a incapacidade temporária. Outro detalhe é que o risco não pode ser eminente, para contratar esse seguro. Por exemplo, se você tem uma cirurgia marcada, o seu seguro não será aprovado.

Portanto, quando for buscar esse afastamento temporário, fale com profissionais que realmente entendam sobre esse tipo de cobertura.

Permanente

Por outro lado, se a incapacidade parcial for permanente, pode até haver uma boa recuperação da lesão ou doença que causou o afastamento, mas a manutenção de algumas sequelas impossibilita a plena atividade.

O seguro indeniza o colaborador a partir do momento em que é comprovada sua inabilidade para trabalhar. É normal realizar outras avaliações, a fim de que se possa verificar as chances de retorno ao mercado de trabalho.

Seguro de invalidez pense no carro adaptado, na contratação de bons profissionais, etc… O Estado não consegue pagar isso, etc…..

Como fica o desempenho do exercício das atividades da ocupação?

Para concluir melhor a possibilidade de o trabalhador retornar às suas funções originais, se for remanejado para outras ou mesmo não exercer nenhuma atividade laboral, há uma classificação determinante. Conheça-a a seguir.

Deficiência ou déficit

São denominadas dessa forma as reduções ou diferenças de uma estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica, que alterem o estado de saúde do segurado. Elas podem ser temporárias ou permanentes.

A deficiência resulta na incapacidade de um indivíduo para a vida corporativa.

Os resultados disso trazem a diminuição do potencial laboral do trabalhador, como você verá mais adiante, independentemente da profissão, idade ou gênero.

Essa deficiência ou déficit podem interferir ou não em uma específica incapacidade de exercer as funções cotidianas.

Incapacidade

É considerada a impossibilidade ou diminuição de potencial para realizar uma tarefa específica. Parece ser o mesmo que deficiência, mas diferencia-se por ser uma consequência dela.

Enquanto a impossibilidade é o déficit propriamente dito, a incapacidade é referente à limitação para realizar uma determinada tarefa.

Invalidez

Trata-se de uma especificação da incapacidade, sem quaisquer possibilidades de reabilitação. É subdividida em laboral, quando o indivíduo não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional, ou civil, nos casos que é necessária outra pessoa para ajudar com as tarefas diárias.

Observação

Os exames periódicos comprovam a incapacidade e podem requerer outros benefícios.

Ao fazer uma avaliação do segurado e planejar a sua indenização, não se pode descartar a possibilidade de o caso ser mais grave do que se imagina. Nesses casos, pode ser solicitado junto ao INSS o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.

O primeiro item é garantido em caso de sequelas provocadas pela doença ou acidente. Já o segundo é mais atribuído a quem de fato perdeu todas as chances de retomar a vida profissional, tanto em sua própria profissão quanto em qualquer outra.

Ao receber o benefício, o contribuinte pode ser reavaliado a cada dois anos, para ser comprovada a continuidade de sua incapacidade para o trabalho de uma forma geral.

Você acabou de ter mais informações sobre a incapacidade parcial. Para saber sobre outros tipos de inabilidade, bem como a cobertura de outros seguros, verifique os outros textos do blog e observe as atualizações do site.

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