O que é invalidez permanente?

Saber o que é invalidez permanente é fundamental para que se possa contratar um seguro que cubra todas as suas características, mesmo aquelas que não pareçam tão óbvias.

Conceitua-se como invalidez permanente quando se verifica que alguma parte ou membro do corpo perdeu todas as suas funções definitivamente.

Diversos fatores podem causar uma nulidade de uma parte do corpo para sempre, mesmo quando uma pessoa não estiver em uma situação de risco. Por isso, é um ponto importante para levar em consideração ao contratar um seguro, pois, nessas condições, o indivíduo precisa paralisar sua vida profissional e uma indenização nesse sentido pode ser de grande valia.

A partir de agora, saiba mais sobre o que é invalidez permanente e as situações que recebem ou não cobertura pela maioria das apólices.

Qual a diferença entre invalidez permanente total e a parcial?

De acordo com a gravidade da lesão e grau de inabilidade para o trabalho, a invalidez se classifica de duas maneiras.

Duas categorias que configuram esse tipo de invalidez: a parcial e a total. Elas dependem do grau de perda das funções de uma determinada parte ou membro do corpo.

A primeira é caracterizada por uma perda fracionária das funções desse órgão ou membro. Um exemplo disso são os olhos. Se uma pessoa sofrer um acidente que provoque a redução da visão de apenas um deles, essa é uma invalidez parcial.

Por outro lado, se nesse mesmo acidente há a perda da visão de ambos os olhos, esse é um exemplo de invalidez total.

Esses danos podem ser causados por acidente ou doença. Eles têm denominações exclusivas usadas pelas seguradoras. Veja mais detalhes sobre isso a seguir.

Invalidez total ou parcial por acidente (IPA)

Para se enquadrar nessa categoria, a ocorrência deve configurar a perda, redução ou impotência de forma definitiva, seja de um membro ou órgão, em consequência de um acidente.

O valor da indenização a ser pago nesses casos é de até 100% do valor contratado para ocorrências que ofereçam risco de morte. Normalmente, a tabela com os valores é entregue ao segurado no momento da assinatura do contrato ou, se for o caso, à empresa responsável por firmá-lo.

Para comprovar a invalidez permanente ou parcial, é necessário ter um parecer médico e ter esgotados todos os recursos de recuperação do paciente. Após todos esses passos, a seguradora garante o pagamento da quantia, em conformidade com as cláusulas estabelecidas na contratação do seguro.

Ao verificar a cobertura do seguro, o segurado – ou a empresa que o representa – deve estar atento se há indenização por IPA ou apenas por IPTA (invalidez permanente total por acidente). Desse modo, a apólice é menos abrangente, pois beneficia apenas os danos perenes e deixa de lado os parciais.

Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)

Como diz o nome, a indenização é paga se a invalidez for permanente e resultado de alguma enfermidade, sem chances de o segurado se reabilitar e seguir com suas atividades normais.

Porém, para ter direito à quantia, é necessário que todas as maneiras de recuperação do paciente sejam ao menos tentadas.

Lembrando que a invalidez deve ser comprovada na atividade através da qual provém a maior fonte de renda para o indivíduo, caso ele exerça duas funções em seu dia a dia. Isso é definido no momento de firmar o contrato de seguro.

O pagamento também é garantido para quem possui uma doença em etapa terminal – esse dado também deve ser ratificado por um médico. Mas para que o segurado receba o que estiver previsto em apólice é necessário que ele exerça alguma atividade laboral.

O que geralmente não é coberto por esse seguro?

No tópico anterior, você viu uma situação que o seguro que cobre invalidez permanente não garante indenização: se o contratante ou beneficiário não trabalha. Outras situações também não recebem proteção. Saiba quais são a seguir.

Materiais nucleares

A exposição, bem como outros tipos de contato com materiais radioativos, não dão direito à indenização.

O uso dessas substâncias, assim como explosões dessa natureza ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes, não dão direito ao pagamento do seguro.

Suicídio

Tirar a própria vida não dá cobertura do seguro de invalidez permanente se for cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato.

Se houver um aumento do capital a ser indenizado, essa diferença não é incluída no pagamento se o ato for consumado pelo mesmo período após a alteração.

Fenômenos da natureza

No caso de o segurado ser vítima da ação de furacões, terremotos, erupções de vulcões, tufões, ciclones ou qualquer outro tipo de catástrofe dessa natureza, seu benefício não é dado.

Terrorismo

Esse motivo pode até garantir a indenização por invalidez permanente, se estiver enquadrado nessa categoria, mas é necessário comprovar uma série de tópicos para que isso seja concretizado.

Para começar, o evento deve ser reconhecido por alguma autoridade pública como um atentado à ordem. Além disso, é necessário que a seguradora apresente um laudo que confirme a natureza do atentado.

Intoxicação alimentar

Qualquer mal causado por alimentos não recebe cobertura e impossibilita o benefício.

Doenças preexistentes

Enfermidades ou lesões que sejam de conhecimento do segurado, mas que não foram informados à empresa no momento da assinatura do contrato, não configuram razões para que haja pagamento de invalidez permanente.

A regra vale tanto para seguros individuais quanto os feitos em grupo.

Atitudes de risco

Isso engloba qualquer ação provocada pelo segurado e que não tenha motivação plausível.

Guerras

Estão incluídos nessa categoria motins, revoltas, revoluções ou outros tipos de eventos dessa natureza, assim como suas consequências.

Vícios

Só podem receber indenização por invalidez permanente as substâncias são receitadas por médico. O uso de drogas ilícitas, álcool, produtos químicos e substâncias tóxicas em geral sem prescrição não confere a realização do pagamento.

Atos ilícitos

Os atos dessa espécie praticados pelo segurado ou seus beneficiários também não recebem garantia.

Gravidez e aborto

Ainda que tinham sido acidentais, gravidez e aborto não são considerados indícios de invalidez permanente e, dessa maneira, não dão direito à indenização.

Qual a relação da aposentadoria por invalidez permanente?

É muito comum confundir o seguro por invalidez permanente com a aposentadoria do INSS pelo mesmo motivo, até porque eles são ligados ao mesmo assunto. Porém são benefícios bem distintos entre si.

Na maior parte das vezes, os seguros são feitos coletivamente e são incluídos no contrato de trabalho.

O seguro que garante invalidez permanente é uma garantia para quem contrata – a empresa ou o segurado – em caso de imprevistos. Geralmente, a indenização é dada também em caso de morte.

A aposentadoria por invalidez, requerida junto ao INSS, é uma renda mensal, como a modalidade por tempo de serviço, porém por motivo de acidente ou doença que impossibilite a atividade laboral.

O problema é que algumas pessoas não conseguem receber o que têm direito no seguro, simplesmente por já terem começado a receber o benefício do INSS. As seguradoras entendem que a invalidez considerada pelo órgão é diferente da estabelecida por elas.

No entanto, muitos especialistas no assunto não veem motivos para essa recusa e que o segurado deve receber o que lhe é de direito, mesmo tendo garantida a aposentadoria do INSS.

O sistema de avaliação é diferente para ambas as situações. No caso do seguro para invalidez permanente, como já mencionado em tópico anterior, a indenização é garantida depois de todos os meios já terem sido usados para a recuperação do beneficiário.

Se for concluído que a invalidez é parcial, o valor a ser recebido é equivalente à gravidade do problema e segue a tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Essa é a entidade que controla e fiscaliza todos os tipos de seguro existentes no Brasil.

Já para o INSS, um indivíduo é considerado inapto para suas funções através de uma perícia médica. Também é constatado que não se pode exercer atividade remunerada alguma, mesmo fora de sua área de atuação.

Antes, porém, é necessário requerer o auxílio-doença, cuja exigência é a mesma da aposentadoria – impossibilidade de exercer alguma atividade laboral, seja ela qual for. A perícia pode ser renovada depois de alguns meses e, mesmo após ter a inabilidade comprovada, o INSS pode reavaliar a situação a cada dois anos e conceder o benefício enquanto houver incapacidade.

Para se ter o resultado final sobre direito ou não de seguro para invalidez permanente, é imprescindível consultar um advogado.

Com o auxílio deste profissional, o segurado tem a certeza se pode ser indenizado e, caso a resposta seja afirmativa, poderá juntar os documentos para dar entrada no processo.

Consultar o advogado é a melhor saída para verificar se, mesmo com a aposentadoria por invalidez confirmada, se há o direito à indenização.

Vale lembrar a importância de saber o que configura uma invalidez permanente. O segurado deve comunicar à empresa responsável pelas indenizações o quanto antes, para evitar transtornos – se a notificação não for feita em um ano, o indivíduo não terá mais direito à quantia, pois se caracteriza uma prescrição.

Portanto, leia atentamente todas as cláusulas de seu seguro, verifique se ele cobre invalidez permanente. Assim, se precisar acioná-lo, os problemas serão minimizados.

E para ter mais informações sobre seguros em geral, assim como seus benefícios e exigências, confira os outros textos e veja conteúdo relevante sobre o seu caso. Você também fica sabendo das novidades do setor ao visitar o site e ter acesso às atualizações do blog.

Caso tenha dúvidas sobre o que é invalidez permanente ou qualquer outro tópico ou assunto abordado neste texto, deixe seu comentário.