O seguro de responsabilidade civil familiar é uma espécie de ramo da responsabilidade civil geral, segundo o qual todo aquele que causar algum tipo de dano a outrem (mesmo que de forma não intencional) deverá arcar com todas as despesas necessárias para a compensação desse dano corporal e/ou material sofrido.
Em muitos casos, é contratado como um adicional do seguro residencial, e por isso tem a característica de um contrato celebrado em conjunto.
A sua função é garantir a tranquilidade do indivíduo, na medida em que saberá de antemão que não será mergulhado num conflito judicial ou mesmo social por um transtorno muitas vezes de fácil solução.
O seguro de responsabilidade civil familiar atende ao que determina o Código Civil Brasileiro em seu art. 927:
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Para tornar o tema ainda mais claro, pense nos seguintes exemplos:
- Durante a reforma da fachada da sua casa um transeunte seja atingindo por algum material de construção, mesmo que não haja a intenção.
- Uma pessoa pode ser atingida por um vaso de plantas que estava na janela.
- Alguém poderá escorregar na calçada da sua casa — que por acaso está em condições bastante precárias.
Em todas essas situações, a vítima terá direito a exigir uma indenização por danos materiais. Essa dor de cabeça pode ao menos ser minimizada com a contratação dos serviços de uma seguradora, que será a responsável por arcar com todas as despesas.
A depender de cada caso, estilo de vida e tamanho da família, será oferecido um plano que geralmente varia entre 10 mil e 100 mil reais. Isso significa que serão cobertos todos os prejuízos dentro da faixa de preço contratado.
O que é o seguro de responsabilidade civil familiar?
A principal característica desse tipo de seguro a cobertura estender-se para os demais familiares ou agregados da casa.
O segurado estará protegido não só de possíveis indenizações resultantes de um ato seu como também de atos praticados por alguém que, de alguma forma, está sob sua responsabilidade.
Um dano a terceiros causado pelo seu filho, empregado, profissional contratado para um serviço em sua casa, entre outros — desde que seja o responsável pelo serviço —, agora terá cobertura total com a garantia de reembolso.
Também em caso de processos judiciais ou pedidos de indenização, a seguradora deverá ser acionada para realizar reembolso ao segurado até o limite máximo do valor contratado.
A norma que rege esse segmento define como danos passíveis de reembolso os prejuízos materiais e/ou corporais impingidos a terceiros pelo seu cônjuge, filhos menores de 18 anos, pessoas sob a sua responsabilidade, empregados domésticos (durante o expediente, e desde que seja empregado formal), animais de estimação, entre outros dependentes.
Além disso, algumas modalidades também cobrem os prejuízos causados por um familiar, mesmo que este resida fora da cidade ou em qualquer estabelecimento afastado da residência do segurado.
Por exemplo, se um empregado doméstico causar algum tipo de prejuízo involuntário em um supermercado (enquanto faz as compras da casa) ou um encanador danificar uma instalação hidráulica vizinha, estas situações já configuram danos a terceiros, passíveis de uma indenização da parte do segurado.
Todo e qualquer fato que cause danos a terceiros e esteja devidamente contemplado como uma responsabilidade da seguradora é caracterizado como um sinistro. Portanto, caberá ao segurado, no exato momento em que tiver conhecimento da ocorrência, informar à seguradora por meio de uma guia de reclamação devidamente preenchida e enviada por e-mail.
Após a investigação do administrador de sinistros, o valor é liberado em um prazo de normalmente até 30 dias.
Para agilizar o processo, recomenda-se ter em mãos documentos como:
- Boletim de ocorrência;
- Orçamento do possível reparo;
- Uma ficha com os detalhes dos danos cometidos;
- Documento de identidade da vítima;
- Comprovante ou nota fiscal do bem danificado;
- Laudo médico do requerente.
Qual a importância deste seguro?
É inegável a função social dos contratos de seguros. Com eles é possível construir um ambiente mais racional, capaz de contribuir para a manutenção da vida e da integridade física dos indivíduos.
Consequentemente, a sociedade agradece, já que um ambiente menos hostil favorece a todos os segmentos da atividade humana.
Quando se trata do seguro de responsabilidade civil familiar, a sua importância pode revelar-se em vários aspectos, como:
1. Diminui os pedidos de intervenção do Poder Judiciário
Não há dúvidas de que os riscos e os conflitos fazem parte da engrenagem social, já que para o seu bom funcionamento é necessário que haja algum tipo de inter-relação.
Inegavelmente, tudo isso pode provocar danos ou traumas que, não devidamente previstos e amparados, terminam por abarrotar o já abarrotado Poder Judiciário Brasileiro que, de acordo com números recentes, acumula cerca de 100 milhões de processos à espera de uma decisão.
Logo, para além da satisfação pessoal, esse tipo de contrato tem um efeito que se espraia por todo o sistema judiciário do país.
2. Traz paz de espírito
Como vimos até aqui, de acordo com a legislação brasileira, um indivíduo pode ser apenado civilmente pelos danos causados por um familiar ou mesmo por um empregado ou agregado seu.
Dessa forma, saber que não depende apenas de si mesmo o controle das situações e dos riscos a terceiros traz um clima de constante tensão e ansiedade, que se reflete em todas as áreas da sua vida.
Um seguro de responsabilidade civil seria uma ferramenta a mais para a garantia da paz de espírito durante esse nosso dia a dia já naturalmente propenso ao conflito.
3. Dá mais liberdade para agir
Esse tipo de contrato é uma espécie de transferência para uma seguradora dos riscos envolvidos nas atividades do dia a dia. Isso dá mais liberdade para agir e “destrava” as intenções de investimento profissional e pessoal.
Assim, fica mais fácil, finalmente, fazer uma reforma na casa, abir um pequeno negócio na garagem, deixar os filhos fazerem aquela viagem que causava tanta apreensão, entre outras situações que, de outra forma, seriam alvo de inúmeras reflexões e adiamentos.
4. Cria um ambiente de civilidade
De acordo com Martins (2000), “um seguro é a garantia da proteção aos fenômenos sociais, tendo em vista a probabilidade dos riscos”.
Logo, não só o indivíduo é beneficiado com esse tipo de contrato como toda a sociedade, na medida em que se cria uma sensação de segurança e de que a sua integridade física e material será respeitada em qualquer situação.
Quando os indivíduos sentem que não serão, de nenhuma maneira, agredidos em sua integridade, os reflexos disso dentro da sociedade são inegáveis. Há menos hostilidade, desconfiança, predisposição para a violência e para fazer justiça com as próprias mãos, entre outros inúmeros benefícios.
Quais são os principais riscos cobertos por esse seguro?
Um contrato de seguro de responsabilidade civil familiar cobre os danos materiais e/ou corporais sofridos por terceiros pela ação de alguém que está sob a sua responsabilidade.
Nesse sentido, estão cobertos:
- As despesas relativas a processos judiciais, com seus respectivos custos advocatícios, desde que respeitado o limite máximo para o reembolso ao segurado. No entanto, é preciso, também, que o limite de indenização aplicado em cada caso e o limite de garantia sejam observados quando do pedido de reembolso;
- Os danos sofridos por terceiros, mesmo que não haja um consenso sobre o início e o fim desses danos. Muitos destes, são, de alguma forma, constantes e ininterruptos. Nesse caso, a data de início do dano será aquela em que este foi determinado por um laudo médico, técnico ou por sintomas evidentes, e para os quais não pode haver quaisquer dúvidas;
- Resgate de ocorrências, como: enchentes, incêndios, soterramentos, entre outras situações que requeiram ações de salvamento. Também os gastos do segurado com obras estruturais, com o intuito de evitar a repetição da tragédia;
- Danos causados a terceiros por seus empregados ou indivíduos sob a sua responsabilidade, desde que estejam a seu serviço, independentemente de culpa, dolo ou ilicitude;
- Danos causados pelo próprio segurado, cônjuges, filhos (menores de 18 anos) e outros dependentes. Com exceção dos casos em que for comprovado o dolo;
- Prejuízos a terceiros cometidos por sócios, gerentes e administradores (quando estão a serviço da empresa), e desde que não seja comprovado o dolo.
Por outro lado, não são cobertos:
- O dano causado durante uma prática esportiva (amadora ou profissional), independentemente de culpa;
- Danos resultantes das forças da natureza, como quedas de raios, enchentes, furacões, terremotos, vendavais, chuva de granizo, entre outros;
- Um prejuízo qualquer sofrido por um automóvel dentro da casa do segurado, mesmo que pertencente a terceiros;
- Danos resultantes da atividade profissional do segurado: médicos, contadores, engenheiros, advogados etc.;
- Prejuízos em objetos guardados na casa do segurado;
- Danos causados por sistemas de segurança (devidamente identificados), como cerca elétrica, cacos de vidro no muro, barras de metal etc.;
- Danos causados entre os próprios membros da família;
- Obras de arte, quadros, tapeçaria, entre outros objetos de valor;
- Acidentes causados pelo mal estado de conservação de imóveis alugados, desde que fique comprovada a ciência do segurado, entre outras situações.
Qual sua relação com o Seguro Residencial?
O seguro de responsabilidade civil familiar pode ser considerado uma espécie de apêndice ou, melhor dizendo, adicional de um seguro residencial. Essa característica o torna talvez o seguro mais completo e diversificado que existe, tal a quantidade e variedades de tipos de coberturas para as mais diversas espécies de danos.
A opinião da maioria dos especialistas nesse segmento é a de que essa modalidade de seguro tem a característica de ser um fator a mais para a garantia da paz em um ambiente familiar, pois garante um reembolso ao segurado pelas eventuais despesas com danos causados ao seu imóvel.
A principal marca do seguro residencial é a personalização do contrato. Este geralmente é celebrado com base nas necessidades reais de cada família, levando em consideração o seu tamanho, região onde mora (e os riscos inerente a essa região), nível de renda, entre outras características.
Por exemplo, uma família que resida em uma região com altos índices de quedas de raios poderá adquirir uma apólice com cobertura específica para desastres naturais. Já outra, que more numa região com altos índices de violência e arrombamentos, deverá optar por um seguro contra roubos.
Também pode ser que o ideal seja uma cobertura contra choques de veículos ou aeronaves, caso a residência esteja em uma região próxima de um aeroporto.
O seguro de responsabilidade civil familiar tem, portanto, a finalidade de garantir uma proteção máxima, levando em consideração o seu estilo de vida (e, obviamente, da sua família).
Logo, fica evidente a relação entre ambos os seguros. O seguro familiar seria uma espécie de adicional do seguro residencial — uma forma de completar a proteção da família.
Enquanto um garante a proteção contra danos que, na maioria das vezes, independem da ação dos seus membros, o outro ataca exatamente as ações dos membros da família. Ações que, invariavelmente, causam algum tipo de dano a terceiros.
Em tempos como estes, em que as relações sociais estão cada vez mais sensíveis, e as forças da natureza bem mais instáveis, o seguro pode ser a garantia da tranquilidade de uma família. Seria um exagero pensar assim? Conte-nos a sua opinião. E continue acompanhando as nossas publicações.
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