No Brasil, você tem a previdência oficial (concedida pelo INSS) e a previdência complementar. Mas, afinal o que é a previdência complementar? É uma renda adicional que permite garantir um padrão de vida mesmo após a aposentadoria.
A previdência complementar é uma forma de assegurar um futuro mais tranquilo. A maior parte das pessoas não se preocupa como estará financeiramente daqui a 20, 30 ou 40 anos.
Para receber a previdência oficial, o trabalhador contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante toda a sua vida ativa.
Após os anos de contribuição e idade mínima exigidos pelo órgão, ele consegue se aposentar com um benefício proporcional ao que contribuiu.
Entretanto, nem sempre o valor da aposentadoria é o suficiente para manter o padrão de vida que a pessoa estava acostumada.
Algumas pessoas continuam a trabalhar mesmo depois de se aposentarem, simplesmente porque precisam adequar a sua vida ao novo valor recebido.
Como uma opção para solucionar esse problema surgiu o Regime de Previdência Complementar (RPC), também conhecido como previdência privada.
Esse tipo de previdência permite que a pessoa se prepare para o futuro ao poupar um valor mensal.
O que é a previdência complementar?
A previdência complementar é uma aposentadoria que não está ligada ao INSS. Ela é uma opção para conseguir manter o padrão de vida após a aposentadoria, pois permite uma renda adicional.
A previdência complementar funciona da seguinte forma: a pessoa contrata um plano previdenciário e contribui mensalmente para ele. As contribuições são aplicadas no mercado financeiro e geram renda.
O saldo acumulado durante esse processo de contribuição e rendimento será resgatado pela pessoa que contratou o plano no fim do período de tempo acordado.
A pessoa pode resgatar o dinheiro de uma única vez ou de forma mensal, de acordo com o que consta no regulamento do plano contratado.
Garanta sua qualidade de vida ao saber o que é previdência complementar e optar por essa possibilidade.
Por que devo ter uma?
Existem várias vantagens em adquirir uma previdência complementar. Para começar, a contribuição entre as formas de previdência é diferente.
A previdência oficial desconta o valor da contribuição obrigatoriamente todos os meses durante a vida ativa do trabalhador.
Para determinar o valor da aposentadoria, ela considera o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento de conceder o benefício.
Dessa forma, quanto mais tempo a pessoa tiver contribuído e mais idade ela tiver, maior será o valor da aposentadoria. O oposto também é verdadeiro, porque quanto menor o tempo de contribuição e mais nova a pessoa, menor será o valor do benefício.
Por outro lado, na previdência complementar não há um percentual obrigatório de contribuição. Existe um valor mínimo que deve ser contribuído, porém ele é bem menor do que o exigido pela previdência oficial.
A pessoa pode escolher o valor que deseja contribuir mensalmente, e esse valor pode ser ajustado, se necessário. A aposentadoria será proporcional ao valor contribuído.
É uma forma de contribuir com um valor adequado à sua realidade de vida e garantir uma renda para o futuro, sem ficar em dificuldades financeiras.
Outro ponto positivo é que a rentabilidade da previdência complementar é superior ao da poupança.
Além disso, ela incentiva a disciplina e o controle financeiro, já que as contribuições são realizadas mensalmente e não é possível fazer o resgate com a mesma facilidade da poupança.
Outro benefício é a dedução fiscal para quem declara o Imposto de Renda (IR).
Na previdência complementar, caso a pessoa esteja insatisfeita com os rendimentos ou até mesmo com o atendimento oferecido, pode solicitar a transferência de seu investimento para outra instituição de sua escolha.
Também é possível alterar o valor e a data de contribuição ou até mesmo suspendê-la por um tempo determinado, caso seja necessário.
Por fim, nesse tipo de aplicação existe a sucessão patrimonial. Isso significa que, em caso de falecimento do titular do plano, o pagamento do saldo será realizado para o herdeiro, sem a necessidade de um inventário.
Há 2 segmentos
A previdência complementar brasileira possui dois segmentos: a fechada, destinada a grupos específicos, e a aberta que pode ser contratada por qualquer pessoa.
EFPC
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são mais conhecidas como fundos de pensão. Elas são entidades sem fins lucrativos, e se organizam como sociedade civil ou fundação.
Esse segmento existe exclusivamente para administrar planos de benefícios com natureza previdenciária, e os planos ofertados são acessíveis para grupos específicos de trabalhadores.
EAPC
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são entidades que possuem fins lucrativos. Elas são constituídas como sociedades anônimas e oferecem planos, tanto coletivos quanto individuais, para o público em
geral.
Os produtos mais conhecidos das EAPC são os planos: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Nos dois planos, o contratante precisa fazer o investimento por um período determinado para depois receber o benefício.
A retirada do benefício pode ser realizada de forma integral ou mensal. A escolha é realizada pelo contratante no momento de receber o benefício, quando acabarem as contribuições do plano adquirido.
O principal diferencial desses dois planos é o tratamento tributário.
O PGBL é indicado para pessoa física que realiza a declaração do Imposto de Renda (IR) no modelo completo. Esse plano permite abater um limite máximo de 12% da renda tributável da pessoa.
Já no VGBL, a tributação acontece sobre o ganho capital. Esse modelo é indicado para quem não precisa fazer a declaração do IR ou para quem opta por fazer a declaração simplificada.
Estrutura da previdência no Brasil.
Os planos são classificados de 3 maneiras
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar oferecem planos em três modalidades:
Benefício Definido – BD
Nessa modalidade, no momento em que adquire o plano, a pessoa define quanto irá receber da instituição e a idade que deseja começar a receber o benefício.
Dessa forma, o valor da contribuição ao longo do tempo varia para garantir que o valor predeterminado na assinatura do contrato consiga ser atingido.
Contribuição Definida – CD
Nesse tipo de plano, a pessoa define quanto irá contribuir para a previdência complementar quando realiza o contrato junto à instituição.
É aberta conta individual, e ela contribui mensalmente com a quantia definida. Tanto o valor contribuído quanto o retorno dos investimentos gerados em cima desse valor permanecerão nessa conta individual.
O valor final a ser recebido varia conforme a quantidade de tempo que a pessoa contribuiu e a rentabilidade gerada em cima do valor contribuído. O saldo acumulado será revertido em benefício de renda mensal para a pessoa na data da aposentadoria.
Contribuição Variável – CV
Nesta modalidade, estão os planos que apresentam características mistas, tanto do plano de benefício definido quanto da contribuição definida.
Evolução das modalidades de planos. Fonte: Capesesp – Educação previdenciária.
Legislação
As principais legislações aplicadas ao regime de previdência complementar são as Leis Complementares n° 108 e n° 109, de 29 de maio de 2001.
A lei complementar n° 108 regulamenta a respeito das entidades fechadas de previdência complementar (fundo de pensão).
A lei n°109 abrange as duas formas de previdência complementar: aberta e fechada. Ela formula a política de previdência complementar, visando compatibilizá-la com o desenvolvimento econômico do Brasil.
Também determina padrões de segurança para preservar a liquidez, o equilíbrio e a solvência dos planos. Além disso, informa sobre a fiscalização e aplicação de penalidades.
Por fim, assegura a transparência dos planos com a intenção de proteger quem contrata uma previdência complementar.
Fiscalização
Existem dois órgãos fiscalizadores das instituições que oferecem e administram a previdência complementar.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é responsável pela fiscalização das entidades fechadas.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável por fiscalizar as entidades abertas.
Os dois órgãos têm por objetivo fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das empresas que oferecem e administram os serviços de previdência complementar.
Eles visam garantir os direitos dos consumidores, orientar e defender seus interesses. Também aperfeiçoam as instituições que oferecem os serviços e acompanham seu desempenho.
Uma das funções dos órgãos fiscalizados é a orientação. Fonte: Google.
A previdência complementar se torna uma excelente opção para garantir uma renda extra no futuro. Essa renda pode ser usada como complemento da aposentadoria ou como fonte para realização de sonhos.
Esse estilo de previdência é uma forma flexível de investir, pois permite definir quanto será o pagamento mensal, assim como adequar esse valor, caso seja necessário.
Também é uma aplicação segura. Existem leis que garantem a execução do serviço e órgãos fiscalizadores para impedir que o investidor tenha seus direitos desrespeitados.
Antes de contratar uma previdência complementar, é importante estudar as possibilidades ofertadas no mercado, para garantir a melhor escolha.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o que é previdência complementar, deixe sua pergunta. Aproveite para compartilhar essas informações importantes com amigos e colegas de trabalho que desejam ter um futuro mais tranquilo.
Comentários