Entenda como funciona o seguro de incapacidade temporária Mongeral Aegon
Existe uma categoria de trabalho em que o profissional atua por conta própria, sem possui qualquer tipo de vínculo ou subordinação a empresas, a outra pessoa física ou à administração pública. A Lei os classifica como autônomos ou profissionais liberais.
Ser autônomo significa lidar com certa instabilidade. Por isso, é importante ter um seguro de incapacidade temporária.
Os autônomos são aqueles que possuem seu próprio negócio ou uma carreira específica (por exemplo: médicos, advogados, engenheiros, contabilistas). Em geral, possuem um espaço físico para atender seus clientes e atuam de forma independente, por sua própria conta e risco.
A grande diferença do profissional autônomo para o empregado é justamente o vínculo empregatício que se adquire com a assinatura da carteira ou mesmo de um contrato de trabalho. Um advogado empregado, por exemplo, é aquele subordinado a determinado escritório, recebendo por mês uma quantia certa como salário. O autônomo, por sua vez, possui seu próprio escritório e atua de forma livre, como dono do próprio tempo e dinheiro.
A grande maioria desses profissionais não possui garantias econômicas caso sofra qualquer tipo de eventualidade, seja um acidente ou uma doença. A depender da gravidade do fato, é possível que o profissional precise repousar e se ausentar das suas atividades, o que pode gerar uma pausa temporária no recebimento de proventos e, consequentemente, o atraso nas contas mais básicas, além da dificuldade em arcar com o tratamento médico necessário.
O seguro de incapacidade temporáriaé o meio pelo qual esse profissional autônomo garante uma reserva financeira sempre que ficar temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades, em razão de acidente ou doença.
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o seguro de incapacidade temporária.
O que está garantido nesse seguro?
O seguro de incapacidade temporáriaou o DIT (Diária por Incapacidade Temporária) é uma apólice que garante aos trabalhadores autônomos uma segurança orçamentária em casos de doença ou acidente de trabalho.
Entretanto, não é qualquer situação de doença ou de acidente que gera o direito ao recebimento dos proventos oriundos do seguro de incapacidade temporária. Para que o segurado consiga fazer a retirada, é preciso que esteja temporariamente impossibilitado de exercer as atividades profissionais que geravam sua renda.
A cobertura se dá nos casos em que o profissional sofre um tipo qualquer de impossibilidade e acidentes e doenças que estão diretamente relacionados à atividade exercida.
O que não está garantido?
O seguro de incapacidade temporária, como visto, é a garantia financeira utilizada para cobrir o período em que o segurado se encontrar em tratamento médico por motivos de acidente ou doença. Porém, algumas situações não estão garantidas pelo seguro e não geram o direito de saque da apólice. São elas:
- quando o autônomo se encontrar em estado de convalescença, ou seja, após o período de alta médica;
- em casos de cirurgias plásticas ou tratamentos clínicos de qualquer finalidade estética: rejuvenescimento, emagrecimento, etc.;
- internações para simples exames de rotina;
- tratamentos para obesidade, como a cirurgia bariátrica, e relacionados à sexualidade (esterilização, fertilização e mudança de sexo);
- o seguro de incapacidade temporárianão garante a apólice quando o segurado passar por intervenção que não esteja prevista no Código Brasileiro de Ética Médica ou não seja reconhecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
- complicações oriundas de doenças que geram deficiência imunológica, tais como AIDS e Hepatite;
- lesões com datas anteriores à contratação do seguro, ainda que o paciente apresente posteriormente complicações em decorrência destas;
- anomalias e malformações que se manifestam durante a vida, bem como distúrbio mental ou doenças psiquiátricas;
- problemas crônicos nas articulações;
- o seguro de incapacidade temporáriatambém não cobre doenças parasitárias ou aquelas transmitidas por picadas de insetos e animais diversos;
- quando o indivíduo sofre por contaminação de material nuclear ou qualquer lesão oriunda de operações de guerra;
- doenças que já existiam antes da contratação do seguro de incapacidade temporáriae que não foram registradas no momento da adesão;
- lesões ou doenças oriundas de qualquer ato ilícito, doloso ou contrário à lei;
- o seguro também não cobre qualquer anormalidade consequente de desastres ecológicos ou catástrofes naturais, tais como tempestades, terremoto, furacão, tsunami, etc.;
- não é garantido em caso de lesões ou doenças ocasionadas por práticas que coloquem em risco a saúde sem qualquer justificativa plausível, como a prática de um esporte radical;
- a mulher grávida não tem direito ao seguro de incapacidade temporária, nem para seu parto nem em caso de aborto, exceto se decorrente de acidente pessoal coberto;
- contágio por doenças consideradas pelo órgão competente como epidêmicas;
- automutilação ou tentativa de suicídio, exceto após os dois primeiros anos de vigência do contrato.
Como se define o valor da diária pago pelo seguro?
O valor do seguro de incapacidade temporáriavai ser definido com base no que o profissional calcular como perda de renda durante o período em que estiver impossibilitado de exercer suas atividades.
Além disso, deve ser considerado o tempo pelo qual se estender o tratamento médico. Os valores fixados serão calculados dividindo-se mensalmente por 30.
Por que escolher o seguro de incapacidade temporáriada Mongeral Aegon?
O seguro de incapacidade temporáriada Mongeral Aegon é referência no mercado em razão da sua abrangência nacional e das suas vantagens em relação à demais seguradoras. Além disso, presta um serviço de qualidade, com excelência no atendimento, oferecendo o preço mais acessível, se comparado às outras seguradoras.
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