O seguro de responsabilidade civil para engenheiros pertence à categoria conhecida como E&O (Erros e Omissões).
Esse tipo foi criado com o objetivo de evitar que o patrimônio profissional, material e moral desses e outros profissionais seja arruinado por processos judiciais movidos por clientes ou terceiros que, de alguma forma, tenham sido prejudicados pelas suas atividades.
Independentemente do cuidado e profissionalismo empregados durante a execução de um serviço, erros e imprevistos sempre podem ocorrer, principalmente quando se trata de grandes estruturas físicas, envolvendo algum tipo de técnica.
O seguro de responsabilidade civil tem, portanto, a função de cobrir os custos processuais e possíveis indenizações que devam ser pagos após o trânsito em julgado de um processo, com consequente derrota da defesa.
Assim, caberá à seguradora preocupar-se com o pagamento dessas despesas, ficando o profissional livre para desempenhar as suas funções que, como em toda atividade humana, exigem dedicação total.
Com isso, haverá a eliminação de quaisquer preocupações externas que não digam respeito ao projeto, contribuindo para a sua conclusão nas melhores condições possíveis.
Quais são as responsabilidades civis de um engenheiro?
De acordo com o código civil, art.917, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem”.
E, conforme a legislação, essa responsabilidade divide-se em:
1. Responsabilidade Contratual
Obrigação de cumprir as cláusulas do contrato firmado entre ambas as partes, com os respectivos direitos e deveres de cada um.
2. Responsabilidade pela segurança e integridade da construção
Após o término de um serviço, o cliente deverá ter a garantia (por escrito) da integridade física das estruturas da construção por até 5 anos. Caso contrário, terá direito a uma indenização garantida por lei.
3. Responsabilidade pelos materiais utilizados
Também é de responsabilidade do profissional garantir a qualidade dos materiais utilizados em um serviço. Para tanto, o recomendado é a especificação da marca, composição, entre outras características que possam garantir a segurança e a qualidade do resultado.
4. Responsabilidade por prejuízos a terceiros
Especialmente em obras de construção civil, a vizinhança poderá ser afetada por trepidações, abalos, entre outros transtornos que possam levar a danos na estrutura de prédios vizinhos.
De acordo com a lei, tanto o engenheiro quanto o proprietário devem lançar mão de estratégias para a prevenção desses danos, sob pena de serem responsabilizados civilmente.
Como funciona o seguro?
O seguro de responsabilidade civil para engenheiros é um tipo de contrato bilateral, entre segurado e seguradora, em que esta última compromete-se a pagar os prejuízos resultantes de sinistros ou indenizações determinados pela justiça, após a verificação do fato ocorrido e do alcance da apólice contratada.
Após ser avisada, a seguradora terá até 30 dias para reembolsar o segurado, desde que toda a documentação enviada comprove o direito.
O prêmio é determinado pelas características de cada contrato, do valor ou importância do bem que deverá ser salvaguardado, além do tipo de atividade executada pelo profissional.
Quanto a este último item, o que os especialistas recomendam é que o contratante realize uma espécie de pesquisa prévia (com advogados e seguradoras) sobre os valores que costumam ser pagos de acordo com cada sinistro ou atividade profissional.
Dessa forma, terá melhores condições de saber qual plano vai garantir o reembolso equivalente ao prejuízo sofrido.
Qual a importância desse seguro?
A importância desse tipo de seguro está no fato de que ele é capaz de salvaguardar o patrimônio de um profissional de engenharia, por exemplo, cuja atividade envolva não apenas um risco de prejuízo material, mas até mesmo de vida.
Além disso, erros, imprevistos e omissões podem ocorrer em qualquer segmento da atividade humana. No entanto, é preciso que tais situações não abalem a relação entre o profissional e o seu cliente.
Um seguro de responsabilidade civil para engenheiros, portanto, será como uma ferramenta capaz de proteger a reputação e a imagem do profissional responsabilizado por danos que, muitas vezes, não dependeram da sua ação direta ou intenção.
De acordo com profissionais do setor, essa é uma forma de contribuir para a tranquilidade na execução de um serviço, já que saberá, de antemão, que as eventuais ocorrências típicas desse ramo de atividade estão devidamente amparadas por um seguro.
Com isso, até mesmo os órgãos responsáveis pelo segmento (nesse caso, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA) serão beneficiados por esse tipo de iniciativa, com a preservação de possíveis ataques à sua imagem perante a sociedade.
O que não é coberto pelo seguro?
Como em todos os contratos desse tipo, é preciso que se tenha clareza quanto à cobertura garantida, mas também sobre as situações para as quais não cabem reembolso por parte da seguradora. No caso específico do seguro de responsabilidade civil para engenheiros, não há cobertura para as seguintes situações:
- Pedidos de reembolso feitos fora da data prevista no contrato;
- Sinistros ou processos judiciais em países estrangeiros, pois não são amparados pela legislação brasileira;
- Acordos realizados entre o reclamante e o segurado. Tais acordos não são contemplados nesse tipo de contrato;
- Indenização ou reparação por processos relativos a assédio sexual, racial, religioso, entre outros;
- Indenizações ou reparações de danos, quando cometidos por um segurado contratado de forma clandestina ou sem a habilitação e formação necessárias para executar o projeto;
- Multas, taxas e outras penalidades fiscais decorrentes de falhas ou negligências cometidas pelo segurado durante as suas atividades;
- Danos causados pelo segurado, caso tenha sido coagido e/ou haja a conivência do denunciante durante a execução do projeto;
- Prejuízos ou danos resultantes de interrupções da obra, greves ou atrasos na entrega do serviço combinado;
- Prejuízos ou danos em propriedades do segurado, seus funcionários, descendentes, ascendentes, agregados, entre outros — mesmo que estejam em manutenção, reparação, etc.;
- Danos causados pelo uso de técnicas ou materiais considerados experimentais ou não descritos nos principais manuais de engenharia;
- Entre outras situações.
Ainda restou alguma dúvida sobre como funciona a responsabilidade civil de engenheiros? Tem alguma sugestão? Deixe-os em forma de um comentário, logo abaixo. E continue acompanhando e compartilhando as nossas publicações.
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