Ainda Bem Seguros e Investimentos
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é uma apólice de seguro onde o profissional transfere o risco financeiro de eventual processo (nas esferas civil e administrativo e defesa de criminal), para a Seguradora. Despesas como honorários advocatícios, custos gerais com o processo, acordos e condenações.
Praticamente todas, porém algumas profissões são mais procuradas, tais como:
O profissional contrata uma apólice, dentro de sua especialidade, escolhendo um LMI (Limite Máximo de Indenização).
Independente de onde esteja prestando seus serviços, todas as responsabilidades assumidas pela atividade exercida, estarão amparadas por este contrato, durante o prazo estabelecido.
Importante: Assim que receber a primeira notificação, entrar em contato com a corretora para receber orientações de como proceder.
Sempre antes de realizar acordos com algum reclamante informe a seguradora, pois é uma prerrogativa prevista nas CG (condições gerais) do contrato. A empresa deve estar a par das negociações para autorizar gastos com sinistro em questão.
Agindo desta forma, dificilmente fará parte de uma parcela de profissionais que eventualmente fazem o comentário: “Este seguro não funciona, quando precisei, me negaram a indenização.”
É possível, mas é importante SEMPRE comunicar a/as seguradoras envolvidas, pois na ocasião de um sinistro, poderá ocorrer CONCORRÊNCIA de apólices. Por isto não é muito recomendável. Fale com um especialista no assunto.
# Em alguns casos pode ser necessário, por exemplo, quando o profissional mantém uma empresa para emitir Nota Fiscal, assim, dependendo da movimentação de trabalho pode-se contratar uma apólice na PF (Pessoa Física) e outra na PJ (Pessoa Jurídica).
Se formos levar ao pé da letra o nome do produto, SEGURO DE RESPONSABILIDADE “CIVIL” PROFISSIONAL, todas as seguradoras são obrigadas a dar cobertura para a seguinte situação: O segurado recebe uma ação civil, ou seja, um processo judicial onde um terceiro (o reclamante) pleiteia uma indenização alegando ter sido prejudicado por algum erro profissional que tenha sofrido. ESTA É A COBERTURA BÁSICA. Nesta situação deverão ser reembolsados os honorários advocatícios, condenações e eventuais acordos (sempre previamente acordados pela seguradora.)
Contudo, cada seguradora tem seu próprio clausulado, que deve ser consultado nas CONDIÇÕES GERAIS (CG) vigentes.
Dica importante: Ao consultar as CG de uma seguradora, leia as cláusulas de EXCLUSÕES, assim conhecerá o risco que a Cia não está disposta a oferecer como cobertura no produto. Se possível ler todo o resto.
São muitas diferenças, mas destacamos algumas:
– Exclusão de reclamações recebidas direto no Conselho de Classe (CRM, CREA, OAB, CRO);
– Alguns produtos preveem franquia ou POS (Participação Obrigatória do Segurado);
– Chefes de equipe podem ser reclamados por erros de um pupilo. Algumas Cias cobrem esta situação outras não;
– Existe Cia que oferece cobertura extensiva á PJ, caso o segurado seja sócio;
– Calúnia, injúria e difamação – a maioria das seguradoras exclui reclamações desta natureza;
“Tenho advogado na família, não vou gastar com isto.”
Resolvemos incluir esta pergunta pois frequentemente recebemos objeções para não adquirir o seguro. Pois quem desconhece o produto, pode confundir sua função.
Importante salientar que o Seguro de RC não tem NADA a ver com consultoria jurídica. Eventualmente alguma Cia pode oferecer algum canal para tirar dúvidas sobre eventuias demandas, mas não será a seguradora que fará a defesa do segurado, e sim irá PAGAR os custos processuais deste.
Existem vários outros custos que envolvem um processo, por exemplo: custas periciais, acordos e condenações.
Existem ainda, outras coberturas que podem beneficiar o exercício tranquilo do seu trabalho:
– Despesas emergenciais;
– Proteção á reputação;
– Honorários retidos;
Quantas forem necessárias dentro da mesma vigência, desde que não exceda o LMI.
Não, a partir do momento da emissão da apólice você já esta segurado.
Atualmente no mercado, não existe seguradora cobrindo procedimentos que ocorreram antes da contratação da 1ª apólice. Somente estão amparadas situações ocorridas durante o período de vigência.
OBS.: Se estiver mudando de Cia seguradora, verifique nas CG se esta empresa assumirá a retroatividade da (s) apólices anteriores, de outra Cia.
Sim, após finalização do contrato a seguradora receberá reclamações por até 36 meses. A este período, chamamos de prazo complementar, e muda de acordo com cada Cia., podendo variar de 12 á 36 meses.
# não há custo pelo prazo complementar, faz parte deste produto.
# existe ainda o prazo suplementar, este sim é contratado à parte e varia de acordo com cada companhia, período que sucede o complementar.