Ainda Bem Seguros e Investimentos
Seguro Garantia uma apólice que cobre os riscos de uma inadimplência contratual, firmada entre as partes: contratante (denominado SEGURADO) e contratado (denominado TOMADOR). Trata-se de uma ferramenta com mecanismos que viabilizam a execução de um contrato, em termos de prazos e custos previstos, mesmo que para isto, a companhia garantidora (SEGURADORA) precise contratar outra empresa para concluir objeto do contrato. Neste caso a SEGURADORA torna-se corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato.
Embora seja um seguro que exista desde 1967, esta modalidade começou a ser mais utilizada a partir de meados dos anos 90, onde passaram a serem exigidas garantias nos contratos de empresas públicas, como licitações e concessões. Nos últimos 20 anos o mercado brasileiro tem utilizado cada vez mais o Seguro Garantia, empresas privadas estão exigindo em seus contratos nos mais diversos setores: construção civil, prestação de serviços em geral, fornecimento de bens, demandas judiciais/tributarias/trabalhistas, entre outros.
CCG – Contrato de Contra Garantia, é o documento assinado pelos os sócios da empresa TOMADORA da garantia, onde fica acordado que em caso de inadimplência contratual, a SEGURADORA detém o direito de regresso sobre eventuais SINISTROS que forem indenizados por ela. Normalmente o CCG prevê que o TOMADOR responda tanto com o patrimônio da empresa, quanto com o patrimônio da Pessoa Física dos sócios. Por este motivo, é comum que cônjuges também devam assinar este documento.
Em 1º lugar encontre um corretor que entenda desta modalidade de seguro, pois a expertise do profissional que vai intermediar estes contratos faz toda diferença: nas orientações do que pode ou não ser feito, na hora de negociar taxas e limites e na escolha de SEGURADORAS de primeira linha.
Nota: A simples escolha errada da seguradora, pode ocasionar a negativa da garantia oferecida, se o segurado entender que a garantidora não está a altura de ser corresponsável com o objeto do contrato.
O ideal é que antes mesmo de sua empresa começar a participar de licitações, tanto públicas como privadas, sejam feitos CADASTROS como TOMADOR em pelo menos 2 seguradoras de primeira linha, para o tipo de garantia que seu negócio possa precisar. Esta etapa não é complexa, mas pode demorar, uma vez que exige a apresentação de alguns documentos necessários para a análise da saúde financeira do candidato á TOMADOR, tais como: 3 últimos balanços patrimoniais com DRE e a cópia do contrato social e suas alterações. Também pode ser solicitado o preenchimento de uma ficha cadastral de cada um dos sócios e eventualmente informações de seus patrimônios na PF.
Após concluída esta etapa, a seguradora emite um CCG que deve ser assinado e reconhecido em cartório por todos os sócios e eventualmente por seus cônjuges. Este documento deve ser entregue em duas vias originais na seguradora. Somente depois de todo este processo, a SEGURADORA receberá demanda de contratos para sua análise.
Nota: Por este motivo, orientamos que, antes mesmo de receber a exigência contratual da apresentação de uma apólice seguro garantia, sua empresa já deixe regularizada as futuras emissões destes documentos. Pois infelizmente, não é incomum presenciar empresários perdendo negócios pela demora ou mesmo a impossibilidade de apresentação deste. Principalmente em casos de empresas pequenas e/ou jovens.
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