Entenda como funciona o seguro de incapacidade temporária Itaú

Existe uma categoria de trabalho em que o profissional atua por conta própria, sem possui qualquer tipo de vínculo ou subordinação a empresas, a outra pessoa física ou à administração pública. A Lei os classifica como autônomos ou profissionais liberais.

Fazer um seguro de incapacidade temporária significa poder contar com auxílio quando mais precisar.

Os autônomos são aqueles que possuem seu próprio negócio ou uma carreira específica (por exemplo: médicos, advogados, engenheiros, contabilistas). Em geral, possuem um espaço físico para atender seus clientes e atuam de forma independente, por sua própria conta e risco.

A grande diferença do profissional autônomo para o empregado é justamente o vínculo empregatício que se adquire com a assinatura da carteira ou mesmo de um contrato de trabalho. Um advogado empregado, por exemplo, é aquele subordinado a determinado escritório, recebendo por mês uma quantia certa como salário. O autônomo, por sua vez, possui seu próprio escritório e atua de forma livre, como dono do próprio tempo e dinheiro.

A grande maioria desses profissionais não possui garantias econômicas caso sofra qualquer tipo de eventualidade, seja um acidente ou uma doença. A depender da gravidade do fato, é possível que o profissional precise repousar e se ausentar das suas atividades, o que pode gerar uma pausa temporária no recebimento de proventos e, consequentemente, o atraso nas contas mais básicas, além da dificuldade em arcar com o tratamento médico necessário.

O seguro de incapacidade temporáriaé o meio pelo qual esse profissional autônomo garante uma reserva financeira sempre que ficar temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades, em razão de acidente ou doença.

Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o seguro de incapacidade temporária.

O que está garantido nesse seguro?

O seguro de incapacidade temporáriaou o DIT (Diária por Incapacidade Temporária) é uma apólice que garante aos trabalhadores autônomos uma segurança orçamentária em casos de doença ou acidente de trabalho.

Entretanto, não é qualquer situação de doença ou de acidente que gera o direito ao recebimento dos proventos oriundos do seguro de incapacidade temporária. Para que o segurado consiga fazer a retirada, é preciso que esteja temporariamente impossibilitado de exercer as atividades profissionais que geravam sua renda.

A cobertura se dá nos casos em que o profissional sofre um tipo qualquer de impossibilidade e acidentes e doenças que estão diretamente relacionados à atividade exercida.

O que não está garantido?

O seguro de incapacidade temporária, como visto, é a garantia financeira utilizada para cobrir o período em que o segurado se encontrar em tratamento médico por motivos de acidente ou doença. Porém, algumas situações não estão garantidas pelo seguro e não geram o direito de saque da apólice. São elas:

  • quando o autônomo se encontrar em estado de convalescença, ou seja, após o período de alta médica;
  • em casos de cirurgias plásticas ou tratamentos clínicos de qualquer finalidade estética: rejuvenescimento, emagrecimento, etc.;
  • internações para simples exames de rotina;
  • tratamentos para obesidade, como a cirurgia bariátrica, e relacionados à sexualidade (esterilização, fertilização e mudança de sexo);
  • o seguro de incapacidade temporárianão garante a apólice quando o segurado passar por intervenção que não esteja prevista no Código Brasileiro de Ética Médica ou não seja reconhecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  • complicações oriundas de doenças que geram deficiência imunológica, tais como AIDS e Hepatite;
  • lesões com datas anteriores à contratação do seguro, ainda que o paciente apresente posteriormente complicações em decorrência destas;
  • anomalias e malformações que se manifestam durante a vida, bem como distúrbio mental ou doenças psiquiátricas;
  • problemas crônicos nas articulações;
  • o seguro de incapacidade temporáriatambém não cobre doenças parasitárias ou aquelas transmitidas por picadas de insetos e animais diversos;
  • quando o indivíduo sofre por contaminação de material nuclear ou qualquer lesão oriunda de operações de guerra;
  • doenças que já existiam antes da contratação do seguro de incapacidade temporáriae que não foram registradas no momento da adesão;
  • lesões ou doenças oriundas de qualquer ato ilícito, doloso ou contrário à lei;
  • o seguro também não cobre qualquer anormalidade consequente de desastres ecológicos ou catástrofes naturais, tais como tempestades, terremoto, furacão, tsunami, etc.;
  • não é garantido em caso de lesões ou doenças ocasionadas por práticas que coloquem em risco a saúde sem qualquer justificativa plausível, como a prática de um esporte radical;
  • a mulher grávida não tem direito ao seguro de incapacidade temporária, nem para seu parto nem em caso de aborto, exceto se decorrente de acidente pessoal coberto;
  • contágio por doenças consideradas pelo órgão competente como epidêmicas;
  • automutilação ou tentativa de suicídio, exceto após os dois primeiros anos de vigência do contrato.

Como se define o valor da diária pago pelo seguro?

O valor do seguro de incapacidade temporáriavai ser definido com base no que o profissional calcular como perda de renda durante o período em que estiver impossibilitado de exercer suas atividades.

Além disso, deve ser considerado o tempo pelo qual se estender o tratamento médico. Os valores fixados serão calculados dividindo-se mensalmente por 30.

Por que escolher o seguro de incapacidade temporáriada Itaú?

O seguro de incapacidade temporáriada Itaú é referência no mercado em razão da sua abrangência nacional e das suas vantagens em relação à demais seguradoras. Além disso, presta um serviço de qualidade, com excelência no atendimento, oferecendo o preço mais acessível, se comparado às outras seguradoras.

A Itaú oferece o melhor em seguro de incapacidade temporáriae você deve escolhê-lo pelas seguintes razões:

A empresa preza pelo atendimento rápido e facilitado. Para isso, são utilizados os meios de comunicação disponíveis online e offline, de forma que o segurado seja atendido e tire suas dúvidas de maneira eficiente e confortável.

A experiência é um grande diferencial. Somente uma empresa atuante há anos no mercado pode oferecer seguro de incapacidade temporáriaexatamente de acordo com as expectativas e necessidades do segurado.

Os valores oferecidos pela Itaú são diferenciados e abaixo da média nacional, o que garante segurança com economia.

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